TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

JANDAIA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JANDAIA

ST13

BR500000823565955

Classe

30

Pedido

823565955

Registro

823565955

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/00
  2. Publicação10/04/01
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/06
  5. Concessão10/07/07
  6. Vigente10/07/27

Registro concedido em 10/07/2007 e em vigor até 10/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/07/2027

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

24

Atualização mais recente

24/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/12/2000

Data de registro

10/07/2007

Data de expiração

10/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Representantes

Destak Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.13.7.15

Produtos e serviços

Classe 30

ChásChás com frutasChás com outros vegetaisChás prontos para beber. bebidas a base de cacauBebidas a base de chocolateLeite achocolatado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

24 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200360473 (21/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ALIMENTOS JANDAIA LTDA. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do recurso por carecer de objeto, uma vez que o ato recorrido foi reformado, conforme decisão de recurso publicada na RPI 2791, de 02/07/2024.

RPI 2816

24/12/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240331738 (04/07/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2798

20/08/2024

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 850200407764 (23/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2791

02/07/2024

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230009734 (15/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 10/05/2019 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1043726-37.2019.8.26.0100, à 42ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: GLOBAL MOBILINEA S/A - exequente, e ANA MARIA PINTO FIGUEIREDO, ANTONIO CLAUDIO GOMES FIGUEIREDO, ANTONIO EUGÊNIO PINTO FIGUEIREDO, ESPÓLIO DE MARLIS MARIA PINTO FIGUEIREDO, JOSÉ LUIZ EDUARDO PINTO FIGUEIREDO, MARIA CATHERINE FIGUEIREDO FREIRE, MARIA CRISTINA FIGUEIREDO SOBRAL, MARIA ISABEL FIGUEIREDO RIBEIRO(HERDEIRA DA CO-EXECUTADA MARLIS MARIA PINTO FIGUEIREDO), MARINA CLAUDIA PINTO FIGUEIREDO e SUCOS DO BRASIL S/A - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1043726-37.2019.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008819/2023-91.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220486488 (31/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUCOS DO BRASIL SA Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Cedente: SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME [BR] Cessionário: SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RPI 2723

14/03/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200407764 (23/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.

RPI 2612

26/01/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200360473 (21/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ALIMENTOS JANDAIA LTDA. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento parcial do pedido de caducidade.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200274347 (25/08/2020) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Titular(es): ALIMENTOS JANDAIA LTDA. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:: Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2594

24/09/2020

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190321970 (30/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALIMENTOS JANDAIA LTDA. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: BEBIDAS A BASE DE CACAU; BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE; LEITE ACHOCOLATADO. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CHÁS; CHÁS COM FRUTAS; CHÁS COM OUTROS VEGETAIS; CHÁS PRONTOS PARA BEBER. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não apresentou provas alusivas aos itens caducos.

RPI 2594

24/09/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190419776 (16/12/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2566

10/03/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000411 (11/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária tramitada perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o Nº 0101632-07.2017.4.02.5101 (Processo INPI Nº 52400.063411/2017-53). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a caducidade parcial do registro de marca.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190321970 (30/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALIMENTOS JANDAIA LTDA. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170028552 (10/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Cessionário: SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180008615 (05/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: SUCOS DO BRASIL SA Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel

RPI 2455

23/01/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000411 (11/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:INPI Nº 52400.063411/2017-53AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0101632-07.2017.4.02.5101 (25ª Vara Federal/RJ) - Movida por ALIMENTOS JANDAIA LTDA contra o INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, objetivando a anulação do ato do INPI que, em segunda instancia, deferiu apenas parcialmente o seu pedido de caducidade do registro nº. 823565955, instaurado em 26/02/2016, referente à marca ?JANDAIA?, ficando restrita à identificação de ?BEBIDAS A BASE DE CACAU, BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE, CHÁS, CHÁS COM FRUTAS, CHÁS COM OUTROS VEGETAIS, CHÁS PRONTOS PARA BEBER, LEITE ACHOCOLATADO.?.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850150290961 (21/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Alimentos Jandaia Ltda. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2391

01/11/2016

IPAS536

Recurso provido parcialmente (outros)

Protocolo: 850140259783 (04/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: Alimentos Jandaia Ltda. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO PEDIDO DE CADUCIDADE. MANTIDO O REGISTRO PARA ASSINALAR PRODUTOS,TAIS COMO: BEBIDAS A BASE DE CACAU, BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE, CHÁS, CHÁS COM FRUTAS, CHÁS COM OUTROS VEGETAIS, CHÁS PRONTOS PARA BEBER, E LEITE ACHOCOLATADO.

RPI 2337

20/10/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140259783 (04/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: Alimentos Jandaia Ltda. Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2308

31/03/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120121504 (27/07/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALIMENTOS JANDAIA LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2287

04/11/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120121504, DE 27/07/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2199

26/02/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JANDAIA INDÚSTRIA LTDA.

RPI 1941

18/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1905

10/07/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1850

20/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1579

10/04/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JANDAIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.