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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 670
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA, I.E., EM SUA FORMA MISTA, COM DOCUMENTAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE OS DOCUMENTOS ANEXADOS ÀS PETIÇÕES (WB) 810110394750 DE 05/02/2011 E (WB) 810110411290 DE 04/04/2011 NÃO DEMONSTRAM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA, HAVENDO TAMBÉM DOCUMENTOS SEM IDENTIFICAÇÃO DE DATA E DOCUMENTOS FORA DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- JOHNSTON PUMP/GENERAL VALVE, INC
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de novembro de 1981
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2182ExigênciaEsta publicação30/10/2012
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.