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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

GV

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810682478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA, I.E., EM SUA FORMA MISTA, COM DOCUMENTAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA E DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE OS DOCUMENTOS ANEXADOS ÀS PETIÇÕES (WB) 810110394750 DE 05/02/2011 E (WB) 810110411290 DE 04/04/2011 NÃO DEMONSTRAM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA, HAVENDO TAMBÉM DOCUMENTOS SEM IDENTIFICAÇÃO DE DATA E DOCUMENTOS FORA DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
JOHNSTON PUMP/GENERAL VALVE, INC
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de novembro de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2182ExigênciaEsta publicação30/10/2012

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2083Caducidade07/12/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1866Renovação10/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1224Renovação17/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1217Transferência29/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.