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Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090252481 (26/10/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ITAMAZI INDUSTRIA DE GRANITOS LTDA Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista a extinção do registro pelo fim do prazo de vigência.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110411290 (04/04/2011) Petição (tipo): Aditamento a cumprimento de exigência em exame de caducidade (363.17) (spv) Requerente: JOHNSTON PUMP/GENERAL VALVE, INC. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista a extinção do registro pelo fim do prazo de vigência.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110394750 (05/02/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: JOHNSTON PUMP/GENERAL VALVE, INC Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista a extinção do registro pelo fim do prazo de vigência.
Sobre a marca
- Titular
- JOHNSTON PUMP/GENERAL VALVE, INC
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de novembro de 1981
Histórico de despachos
9- RPI nº 2331PetiçãoEsta publicação08/09/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2331PetiçãoEsta publicação08/09/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2331PetiçãoEsta publicação08/09/2015
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
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