FEIJÃO CALDO GROSSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2160 DE 29/05/2012, PELA OBSERVÂNCIA DA INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- FEIJÃO CALDO GROSSO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ME
- 10.579.921/0001-04
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2172Despacho anuladoEsta publicação21/08/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.