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Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2012

FEIJÃO CALDO GROSSO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2172, 21 de agosto de 2012MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901989711
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2160 DE 29/05/2012, PELA OBSERVÂNCIA DA INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
FEIJÃO CALDO GROSSO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ME
10.579.921/0001-04
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
28 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2270Arquivamento08/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2252Deferimento05/03/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2172Despacho anuladoEsta publicação21/08/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.