FEIJÃO CALDO GROSSO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- FEIJÃO CALDO GROSSO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ME
- 10.579.921/0001-04
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Deferimento da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2028PublicaçãoEsta publicação17/11/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.