FEIJÃO CALDO GROSSO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS421
Republicação de pedido
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Por incorreção no nome do titular.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100354744 (01/10/2010) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: FEIJÃO CALDO GROSSO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ME Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Nome do titular.
Sobre a marca
- Titular
- FEIJÃO CALDO GROSSO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ME
- 10.579.921/0001-04
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2236PublicaçãoEsta publicação12/11/2013
Republicação de pedido
- RPI nº 2236Petição12/11/2013
Deferimento da petição
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.