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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2012

FRUTIROL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2163, 19 de junho de 2012NominativaRegistro de marca nuloClasse 29

Sinal publicado

FRUTIROL
Processo INPI
902022474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Lacticínios Tirol Ltda
83.011.247/0001-30
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
9 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2859Judicial21/10/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2704Sobrestamento01/11/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2497Judicial13/11/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2398Nulidade20/12/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  7. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  10. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2163DeferimentoEsta publicação19/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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