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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

FRUTIROL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 29

Sinal publicado

FRUTIROL
Processo INPI
902022474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051167 (25/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo proposta por LATICÍNIOS TIROL LTDA em face de FRUTIROL AGRÍCOLA LTDA e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5017647-21.2018.4.02.5101 (NUP: 00408.073571/2018-18).

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Sobre a marca

Titular
Lacticínios Tirol Ltda
83.011.247/0001-30
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
9 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2859Judicial21/10/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2704Sobrestamento01/11/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2497JudicialEsta publicação13/11/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2398Nulidade20/12/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  7. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  10. RPI nº 2178Registro02/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2163Deferimento19/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.