JOSÉ MENINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 DA LPI (BAR ANTIGO LTDA. EPP.)
Sobre a marca
- Titular
- BAR E RESTAURANTE POSTO 9 LTDA - EPP
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Concessão de registro
- RPI nº 2153IndeferimentoEsta publicação10/04/2012
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.