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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2012

JOSÉ MENINO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2153, 10 de abril de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901333093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPI (BAR ANTIGO LTDA. EPP.)

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Sobre a marca

Titular
BAR E RESTAURANTE POSTO 9 LTDA - EPP
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
27 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2793Extinção16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2505Recurso negado08/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2450Exigência19/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2398Exigência20/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2153IndeferimentoEsta publicação10/04/2012

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.