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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

JOSÉ MENINO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901333093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850120086553 (11/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) Requerente: BAR E RESTAURANTE POSTO 9 LTDA Procurador: CECÍLIA MARIA MANARA PEREIRA Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
BAR E RESTAURANTE POSTO 9 LTDA - EPP
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
27 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2793Extinção16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2505Recurso negado08/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2450Exigência19/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2398Exigência20/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2275RecursoEsta publicação12/08/2014

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2153Indeferimento10/04/2012

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2084Deferimento14/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.