Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2011
PAPO CACHAÇA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2135, 6 de dezembro de 2011MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO CACHAÇA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA QUIRIRIM LTDA ME
- 08.832.014/0001-83
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2135IndeferimentoEsta publicação06/12/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.