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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

PAPO CACHAÇA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca PAPO CACHAÇA
Processo INPI
901222950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120009281 (27/01/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA QUIRIRIM LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA QUIRIRIM LTDA ME
08.832.014/0001-83
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2396Recurso negadoEsta publicação06/12/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2368Exigência24/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2135Indeferimento06/12/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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