Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2011
D´FRUTA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI DO ART 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONDOR SUPER CENTER LTDA.
- 76.189.406/0001-26
- Procurador ou escritório
- Antonio Buiar
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2135IndeferimentoEsta publicação06/12/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.