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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

PAPO CACHAÇA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2368, 24 de maio de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
901222950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120009281 (27/01/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA QUIRIRIM LTDA ME Detalhes do despacho:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro, em epígrafe, porém, com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Em caso positivo, deverão ser apresentados novos jogos de etiquetas, se o caso, conforme disposto no Manual do Usuário de Marcas, na forma de apresentação originalmente requerida, excetuada a expressão ?CACHAÇA?.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA QUIRIRIM LTDA ME
08.832.014/0001-83
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2396Recurso negado06/12/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2368ExigênciaEsta publicação24/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2135Indeferimento06/12/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.