GLÓRIA SEMIDESNATADO
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
PET. (SP) 018100013026, DE 14/04/2010. MARCA ENTREGUE EM PENHOR A B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA (BR/SP), NOS TERMOS DO ART. 1431 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, CONFORME INSTRUMENTO PARTICULAR FIRMADO ENTRE AQUELA EMPRESA E A TITULAR DO REGISTRO, PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (BR/SP), EM VIRTUDE DE CONTRATO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES, NÃO PODENDO SER CEDIDOS OU TRANSFERIDOS A TERCEIROS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAQUELE CONTRATO SEM A PRÉVIA E EXPRESSA ANUÊNCIA DAS PARTES, APÓS O CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES DA TITULAR DO REGISTRO, PREVISTAS NO CONTRATO DE FOMENTO, A GARANTIA SERÁ CONSIDERADA AUTOMATICAMENTE CANCELADA, INDEPENDENTE DE QUALQUER NOTIFICAÇÃO OU INTERPELAÇÃO E A MARCA SE TORNARÁ LIVRE E DESEMBARAÇADA DE QUAISQUER ÔNUS, VÍNCULOS OU RESPONSABILIDADES DE QUALQUER NATUREZA. [EXTRAÍDO DAS CLÁUSULAS 1, 4, E 5 DO REFERIDO CONTRATO].
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
Despacho 296
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
RPI 1864 DE 26/09/2006, PARA REEXAME DA MATERIA.
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A
Sobre a marca
- Titular
- PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
- 89.940.878/0001-10
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 1998
Histórico de despachos
22Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Recurso provido (outros)
Indeferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Notificação de recurso
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2100Transferência05/04/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2100DespachoEsta publicação05/04/2011
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2100Despacho anulado05/04/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
- RPI nº 2100Registro05/04/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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