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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2005

GLÓRIA SEMIDESNATADO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1802, 19 de julho de 2005MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821283359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO EM NOME DA EMPRESA CEDENTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA E DA EMPRESA CESSIONÁRIA PARMALAT BRASIL S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COM AS DEVIDAS QUALIFICAÇÕES, QUE COSTE TAMBÉM O NUMERO DO PROCESSO E A MARCA A SER TRANSFERIDA PROVANDO PODERES PARA ALIENAR A MARCA E A ATIVIDADE DA CEDENTE.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES

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Sobre a marca

Titular
PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
89.940.878/0001-10
Procurador ou escritório
F. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2545Judicial15/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2513Exigência06/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2504Recurso provido02/01/2019

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2414Retificação11/04/2017

    Petição de retificação não atendida

  9. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  11. RPI nº 2328Judicial18/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Indeferimento da petição

  13. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  14. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 2100Despacho05/04/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 2100Despacho anulado05/04/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  17. RPI nº 2100Registro05/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1864Sobrestamento26/09/2006

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1802TransferênciaEsta publicação19/07/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1703Transferência26/08/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1604Deferimento02/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  22. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.