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Dado oficial do INPI

GLÓRIA SEMIDESNATADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLÓRIA SEMIDESNATADO

ST13

BR500000821283359

Classe

29

Pedido

821283359

Registro

821283359

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/98
  2. Publicação23/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/01
  5. Concessão05/04/11
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 05/04/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

17/12/1998

Data de registro

05/04/2011

Data de expiração

05/04/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Representantes

F. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.129.1.1511.3.18.3.1

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190000170 (12/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Processo nº 0100660-48.2019.5.01.0045 - SEI nº 52402.011099/2019-64.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 18090041273 (31/08/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO Detalhes do despacho:ART. 216 C/C ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA PARA O PRESENTE PROCESSO NA RPI 2513 EM 06/03/2019.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18090041273 (31/08/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO Detalhes do despacho:APRESENTE A EXPRESSA ANUÊNCIA DAS PARTES (TITULAR DO REGISTRO E B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA) EM RELAÇÃO À TRANSFERÊNCIA DA MARCA DE: PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS / PARA: COMPANHIA BRASILEIRA DE LÁCTEOS ? INDUSTRIA E COMERCIO OU EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES DA TITULAR DO REGISTRO PREVISTAS NO CONTRATO DE FOMENTO CUJA EXISTÊNCIA FOI ANOTADA NA RPI 2100, de 05/04/2011.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850150203416 (09/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850120105756, de 06/07/2012.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170083997 (18/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Petição indeferida para o presente processo, a cedente não é a titular da marca. Art. 216 da LPI.

RPI 2468

24/04/2018

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850160134767 (23/06/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Informamos que há previsão de que todos os recursos, notificados em 2008 e 2009, sejam instruídos dentro dos próximos meses, pois foi constituído, pela Presidência, um Grupo de Trabalho, especialmente formado, para acelerar o exame dos recursos contra o indeferimento de pedidos de marca, por meio Portaria/INPI/PR nº 019, de 15 de fevereiro de 2017.

RPI 2414

11/04/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150203416 (09/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2381

23/08/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000460 (20/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 053015-17.2006.4.02.5101 (2006.51.01.530157-6) - PROCESSO INPI Nº 52400.000387/07.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000460 (20/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ - PROCESSO Nº 0530157-17.2006.4.02.5101 (2006.51.01.530157-6) - PROCESSO INPI Nº 52400.000387/07.

RPI 2328

18/08/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850120105756 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2323

14/07/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800110080056 (25/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2307

24/03/2015

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

RPI 2100

05/04/2011

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

PET. (SP) 018100013026, DE 14/04/2010. MARCA ENTREGUE EM PENHOR A “B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA” (BR/SP), NOS TERMOS DO ART. 1431 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, CONFORME INSTRUMENTO PARTICULAR FIRMADO ENTRE AQUELA EMPRESA E A TITULAR DO REGISTRO, “PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS” (BR/SP), EM VIRTUDE DE CONTRATO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES, NÃO PODENDO SER CEDIDOS OU TRANSFERIDOS A TERCEIROS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAQUELE CONTRATO SEM A PRÉVIA E EXPRESSA ANUÊNCIA DAS PARTES, APÓS O CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES DA TITULAR DO REGISTRO, PREVISTAS NO CONTRATO DE FOMENTO, A GARANTIA SERÁ CONSIDERADA AUTOMATICAMENTE CANCELADA, INDEPENDENTE DE QUALQUER NOTIFICAÇÃO OU INTERPELAÇÃO E A MARCA SE TORNARÁ LIVRE E DESEMBARAÇADA DE QUAISQUER ÔNUS, VÍNCULOS OU RESPONSABILIDADES DE QUALQUER NATUREZA. [EXTRAÍDO DAS CLÁUSULAS 1, 4, E 5 DO REFERIDO CONTRATO].

RPI 2100

05/04/2011

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

RPI 1864 DE 26/09/2006, PARA REEXAME DA MATERIA.

RPI 2100

05/04/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2100

05/04/2011

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATE DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: DANIEL & CIA.

RPI 1864

26/09/2006

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO EM NOME DA EMPRESA CEDENTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA E DA EMPRESA CESSIONÁRIA PARMALAT BRASIL S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COM AS DEVIDAS QUALIFICAÇÕES, QUE COSTE TAMBÉM O NUMERO DO PROCESSO E A MARCA A SER TRANSFERIDA PROVANDO PODERES PARA ALIENAR A MARCA E A ATIVIDADE DA CEDENTE.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES

RPI 1802

19/07/2005

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NABISCO, INC.

RPI 1703

26/08/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1604

02/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1468

23/02/1999

PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS também protege tecnologia e design no INPI

2 desenhos industriais no mesmo titular.

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