QUADRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET(BR/RJ)020100092522, DE 01/10/2010, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- Q. U. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 1979
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2099ArquivamentoEsta publicação29/03/2011
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.