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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2011

PAPERMOON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2099, 29 de março de 2011NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PAPERMOON
Processo INPI
790223546
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (PI) 000039, DE 02/04/2002, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
GUADALAJARA S/A. - INDÚSTRIA DE ROUPAS
06.526.131/0001-93
Data de depósito
13 de agosto de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2099Extinção29/03/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2099PetiçãoEsta publicação29/03/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1945Arquivamento15/04/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1817Exigência01/11/2005

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1112Despacho anulado24/03/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1112Renovação24/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1106Renovação11/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.