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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2016

QUADRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2389, 18 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

QUADRO
Processo INPI
790224860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150177878 (11/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Quadro - Der Großbaukasten Ltd. Procurador: Provedel Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
Q. U. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de fevereiro de 1979

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2389CaducidadeEsta publicação18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2099Arquivamento29/03/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 2083Caducidade07/12/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1448Transferência22/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1245Renovação11/10/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.