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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2015

QUADRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2339, 3 de novembro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

QUADRO
Processo INPI
790224860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110395311 (07/02/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: Q.ORIGINAL PLASTICS UG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência da petição de caducidade nº 810100292485, de 23/02/2010, conforme publicado na RPI 2099, de 29/03/2011.

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Sobre a marca

Titular
Q. U. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de fevereiro de 1979

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2339PetiçãoEsta publicação03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2099Arquivamento29/03/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 2083Caducidade07/12/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1448Transferência22/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1245Renovação11/10/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.