TEC DRIVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR BILAL ABDUL HASSAN JOMAA TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT-CELINO BENTO DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- XFIREBRASIL CORTE, SUBLIMACAO, DESIGN E BRINDES COMERCIO E SERVICOS LTDA
- 57.453.820/0001-56
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2056TransferênciaEsta publicação01/06/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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