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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

TEC DRIVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

TEC DRIVE
Processo INPI
900032553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250255530 (19/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: XFIREBRASIL CORTE, SUBLIMACAO, DESIGN E BRINDES COMERCIO E SERVICOS LTDA Procurador: RICARDO TROVILHO Cedente: ARSENAL X LTDA ME [BR] Cessionário: XFIREBRASIL CORTE, SUBLIMACAO, DESIGN E BRINDES COMERCIO E SERVICOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
XFIREBRASIL CORTE, SUBLIMACAO, DESIGN E BRINDES COMERCIO E SERVICOS LTDA
57.453.820/0001-56
Procurador ou escritório
R. T. (pessoa física)
Data de depósito
5 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2892Caducidade09/06/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2741Renovação18/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1996Deferimento07/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1878Publicação02/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.