GROOVE STRINGS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822480867
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(MG) 002577, DE 05/09/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.INT.: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA.
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DECLARADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO EM TELA, COM O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2007.51.01.808295.0, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004858, DE 04/12/07.
Sobre a marca
- Titular
- FERPO COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
- 02.447.529/0001-83
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
9Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2047Judicial30/03/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2047PetiçãoEsta publicação30/03/2010
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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