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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2008

GROOVE STRINGS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1952, 3 de junho de 2008NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 15

Sinal publicado

GROOVE STRINGS
Processo INPI
822480867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET.(MG) 002577, DE 05/09/2005 E PET.(MG) 014070007343, DE 02/10/2007, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2007.51.01.808295.0, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004858, DE 04/12/07.INT.: MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
FERPO COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
02.447.529/0001-83
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
18 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2092Judicial08/02/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 2047Judicial30/03/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2047Petição30/03/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1952SobrestamentoEsta publicação03/06/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1929Judicial26/12/2007

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1805Exigência09/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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