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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2007

GROOVE STRINGS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificação de procedimento judicial, observando o disposto no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1929, 26 de dezembro de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 15

Sinal publicado

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Processo INPI
822480867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2007.51.01.808295.0, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004858, DE 04/12/07.

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Sobre a marca

Titular
FERPO COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
02.447.529/0001-83
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
18 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2092Judicial08/02/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 2047Judicial30/03/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2047Petição30/03/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1952Sobrestamento03/06/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1929JudicialEsta publicação26/12/2007

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1805Exigência09/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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