Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2010
I INTERFARMA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2036, 12 de janeiro de 2010MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820658413
Sobre a marca
- Titular
- INTERFARMA-ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS E DROGARIAS
- 02.725.710/0001-04
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2036IndeferimentoEsta publicação12/01/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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