Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2006
I INTERFARMA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1857, 8 de agosto de 2006MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Petição: 020060064870 (RJ), de 08/05/2006
Sobre a marca
- Titular
- INTERFARMA-ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS E DROGARIAS
- 02.725.710/0001-04
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1857OposiçãoEsta publicação08/08/2006
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.