I INTERFARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100296797 (12/03/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INTERFARMA-ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS E DROGARIAS Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- INTERFARMA-ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS E DROGARIAS
- 02.725.710/0001-04
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2423Recurso negadoEsta publicação13/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.