Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2010
I INTERFARMA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2044, 9 de março de 2010MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820658413.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2036, DE 12/01/2010, POR OMISSÃO DO DISPOSITIVO LEGAL DO INCISO V DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERFARMA-ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS E DROGARIAS
- 02.725.710/0001-04
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2044IndeferimentoEsta publicação09/03/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.