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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

IN SOLO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
900400536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. (SM & HC CONSULTORIA AGRICOLA LTDA), PET. (RJ) Nº 020070109284 DE 08/08/2007.

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Sobre a marca

Titular
C & M CONSULTORIA AGRÍCOLA S/C LTDA
02.010.456/0001-68
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2126Petição04/10/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2111Despacho anulado21/06/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2111Petição21/06/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2111Arquivamento21/06/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2100Sobrestamento05/04/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2065Recurso03/08/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2020ArquivamentoEsta publicação22/09/2009

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.