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Dado oficial do INPI

IN SOLO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IN SOLO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS

ST13

BR500000900400536

Classe

44

Pedido

900400536

Registro

900400536

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/07
  2. Publicação14/08/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/04/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

17/07/2007

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

C & M CONSULTORIA AGRÍCOLA S/C LTDA

Representantes

C. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

29.1.1426.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas[ Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura[ Assessoria, Consultoria ]Assessoria consultoria e informação na área agrícola[ Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800090193399 (13/11/2009) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: C & M CONSULTORIA AGRÍCOLA S/C LTDA Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento de pedido de registro de marca, conforme publicado na RPI 2111, de 21/06/2011.

RPI 2310

14/04/2015

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) Nº 020070151432 DE 26/10/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO

RPI 2126

04/10/2011

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI 2100 DE 05/04/2011, NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 2065 DE 03/08/2010 E DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2019 DE 15/09/2009, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO PELO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 216 DA LPI.

RPI 2111

21/06/2011

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. 810090261328 DE 16/11/2009, POR CARECER DE DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO (PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI)

RPI 2111

21/06/2011

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.

RPI 2111

21/06/2011

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET. (RJ) Nº 020070151432 DE 26/10/2007, ATÉ DECISÃO FINAL DA ANÁLISE DO EXAME DE RECURSO PET. 810090261328 DE 16/11/2009, PARA PET. 020070109284 DE 31/07/2007.INT. PATRÍCIA JUNQUEIRA

RPI 2100

05/04/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO PARCIAL.

RPI 2065

03/08/2010

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI. (SM & HC CONSULTORIA AGRICOLA LTDA), PET. (RJ) Nº 020070109284 DE 08/08/2007.

RPI 2020

22/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2019

15/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1910

14/08/2007

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