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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2009

HERCULES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2001, 12 de maio de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

HERCULES
Processo INPI
826103464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS: "AGENDAS DE ENDEREÇOS; CADERNOS DE ANOTAÇÕES; LIVROS DE AUTÓGRAFOS; LIVROS DO BEBÊ; PORTA-LIVROS; MARCADORES DE LIVROS; LIVROS; CALENDÁRIOS; LIVROS DE ATIVIDADES PARA CRIANÇAS; CADERNOS PARA COLORIR; TIRAS EM QUADRINHOS; DIÁRIOS; CADERNOS; BLOCOS DE MEMORANDOS; PAPEL PARA ESCREVER" E ADICIONADA A EXPRESSÃO "EXCLUINDO JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS EM GERAL", TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO FEITA PELO TITULAR ATRAVÉS DA PET.(SP) 018060020110, DE 03/03/2006, DE RESTRIÇÃO DE PRODUTOS NA ESPECIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
DISNEY ENTERPRISES, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2182Nulidade30/10/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. RPI nº 2060Nulidade29/06/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2018Registro08/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2001DeferimentoEsta publicação12/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1826Oposição03/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1729Publicação25/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.