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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2009

U UNCLE K

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1983, 6 de janeiro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901216690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Sem Especificação.

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Sobre a marca

Titular
TKX FRANQUEADORA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA
13.000.411/0001-29
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2786Judicial28/05/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2761Judicial05/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2615Renovação17/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2527Recurso provido11/06/2019

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2441Sobrestamento17/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2304Nulidade03/03/2015

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  9. RPI nº 2158Transferência15/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1983PublicaçãoEsta publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.