U UNCLE K
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM O PROCESSO 819993891 TRANSFERIDO PARA TERCEIROS. ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO CONSTA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CADASTRADA PARA O PROCESSO EM QUESTÃO.
Sobre a marca
- Titular
- TKX FRANQUEADORA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA
- 13.000.411/0001-29
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2304NulidadeEsta publicação03/03/2015
Cancelamento de ofício de registro de marca
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.