U UNCLE K
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010399 (17/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da anotação da existência do Processo nº 0104446-46.2023.8.19.0001, distribuído em 31/08/2023 à 48ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, em que são partes: ITAÚ UNIBANCO S.A 0 autor e TKX FRANQUEADORA DE ARTIGOS DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA E OUTROS - requeridos, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 90/2024/0F. Processo nº 0104446-46.2023.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.012903/2023-17.
Sobre a marca
- Titular
- TKX FRANQUEADORA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA
- 13.000.411/0001-29
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12- RPI nº 2786JudicialEsta publicação28/05/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Cancelamento de ofício de registro de marca
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.