U UNCLE K
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150089977 (30/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: TKX FRANQUEADORA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DO RECURSO CONTRA CANCELAMENTO DE OFÍCIO, PUBLICADO NA RPI Nº 2304, DE 03/03/2015. Sobrestadores:Petição 850150092167 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 901216690 (U UNCLE K) / Petição 850150092167 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 901216690 (U UNCLE K)
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850150092167 (04/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TKX FRANQUEADORA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- TKX FRANQUEADORA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA
- 13.000.411/0001-29
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
- RPI nº 2441Recurso17/10/2017
Notificação de recurso
- RPI nº 2441SobrestamentoEsta publicação17/10/2017
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Cancelamento de ofício de registro de marca
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.