LATVIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTRO 004048571. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº1960 DE 29/07/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO EM DUAS ANTERIORIDADES APONTADAS.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA EIRELI
- 07.510.884/0001-73
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1963IndeferimentoEsta publicação19/08/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.