LATVIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160191560 (30/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM Cessionário: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA EIRELI
- 07.510.884/0001-73
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.