LATVIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) : 822971763, 822971755, 004048571.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA EIRELI
- 07.510.884/0001-73
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1960IndeferimentoEsta publicação29/07/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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