LATVIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250000797 (31/01/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que que foi distribuída, no dia 08/01/2025 e admitida em juízo, o processo sob o nº 1201059-76.2024.8.26.0100, à 9ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CREDIT PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, e parte ré/executado - INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA S.A. e RUI JOSÉ SULZBACH, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1201059-76.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001146/2025-18.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA EIRELI
- 07.510.884/0001-73
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2823JudicialEsta publicação11/02/2025
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.