LAZULI BAIN & DOUCHE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
A TITULAR CÉLIA MARGARIDA PENTEADO KUHLMANN - ME, CNPJ 00.012.353/0001-01, DEVE APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE, À ÉPOCA DO DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO (08/04/1998), EXERCIA EFETIVA E LICITAMENTE A ATIVIDADE REQUERIDA (ANTIGA CLASSE NACIONAL 3:20-30).
Sobre a marca
- Titular
- R DE B PENTEADO
- 05.799.750/0001-99
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 8 de abril de 1998
Histórico de despachos
15Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1963RecursoEsta publicação19/08/2008
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.