LAZULI BAIN & DOUCHE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA EM GRAU DE RECURSO, ANULAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA, TRANSFERÊNCIA, RECURSO E INDEFERIMENTO, PUBLICADOS NAS RPIS 1963, DE19/08/08, 1953, DE 10/06/08, 1913, DE 04/09/07, 1837, DE 21/03/06 E 1809, DE 06/09/05, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - CELIA MARGARIDA PENTEADO KUHLAMANN ME
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819623032.
Sobre a marca
- Titular
- R DE B PENTEADO
- 05.799.750/0001-99
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 8 de abril de 1998
Histórico de despachos
15Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2039Despacho anuladoEsta publicação02/02/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2039Transferência02/02/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2039Indeferimento02/02/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.