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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2008

APISULCARD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1937, 19 de fevereiro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

APISULCARD
Processo INPI
827586167
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 35 E ALTERADA E RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "DE CRÉDITO" TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
APISUL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
90.251.042/0001-98
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
27 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2808Recurso provido29/10/2024

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2784Exigência14/05/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2738Recurso27/06/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2727Nulidade11/04/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2209Transferência07/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1937DeferimentoEsta publicação19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1917Exigência02/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1806Publicação16/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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