TENDÊNCIAS SETORIAIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823768945
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. TREND CONSULTORIA ECONOMICA S/C LTDA
Despacho 296
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1926, DE 04/12/2007, TENDO EM VISTA QUE NO DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTA A ASSINATURA DE DOIS DIRETORES, CONFORME O CONTIDO NA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE. *INT. FRÓES, LUNA & ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- TENDÊNCIAS CONSULTORIA INTEGRADA S/C LTDA.
- 02.485.591/0001-60
- Procurador ou escritório
- FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 1933TransferênciaEsta publicação22/01/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1933Despacho anulado22/01/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.