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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008

T TENDÊNCIAS SETORIAIS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
823768953
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1926, DE 04/12/2007, TENDO EM VISTA QUE NO DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTA A ASSINATURA DE DOIS DIRETORES, CONFORME O CONTIDO NA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE. *INT. FRÓES, LUNA & ADVOGADOS

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. TREND CONSULTORIA ECONOMICA S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TENDÊNCIAS CONSULTORIA INTEGRADA S/S LTDA.
02.485.591/0001-60
Procurador ou escritório
FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS
Data de depósito
20 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1933Despacho anuladoEsta publicação22/01/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1917Registro02/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1859Exigência22/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1592Publicação10/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.