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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2007

TENDÊNCIAS SETORIAIS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1926, 4 de dezembro de 2007NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

TENDÊNCIAS SETORIAIS
Processo INPI
823768945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.

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Sobre a marca

Titular
TENDÊNCIAS CONSULTORIA INTEGRADA S/C LTDA.
02.485.591/0001-60
Procurador ou escritório
FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS
Data de depósito
20 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2264Recurso negado27/05/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1933Despacho anulado22/01/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  4. RPI nº 1926TransferênciaEsta publicação04/12/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1915Recurso18/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1876Indeferimento19/12/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1859Exigência22/08/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1592Publicação10/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.