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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

SODA RAINHA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SODA RAINHA
Processo INPI
820034339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 147 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LIMA E PERGHER IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA
22.685.341/0001-80
Procurador ou escritório
FREE WORK MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
1 de setembro de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1921ArquivamentoEsta publicação30/10/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1649Despacho anulado13/08/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1649Exigência13/08/2002

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1648Despacho anulado06/08/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1648Petição06/08/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1623Recurso provido13/02/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1502Recurso19/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1480Indeferimento18/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.