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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2002

SODA RAINHA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1648, 6 de agosto de 2002NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SODA RAINHA
Processo INPI
820034339
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO, DECIDIDO EM GRAU DE RECURSO, PUBLICADO NA RPI N.º 1623, DE 13.02.2002 E NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI N.º 1502 DE, 19.10.1999, UMA VEZ QUE NÃO FOI OBSERVADO, À ÉPOCA, QUE O SINAL EM TELA TRATA-SE DE MARCA COLETIVA, CABENDO ASSIM, À DIRETORIA DE MARCAS, A FORMULAÇÃO DE EXIGÊNCIA, TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO, POR PARTE DA REQUERENTE, DO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO E DA INSUFICIÊNCIA DA TAXA RECOLHIDA.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (MG) 003.512, DE 16.07.1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A NECESSÁRIA FORMULAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA DIRETORIA DE MARCAS, FACE A NÃO APRESENTAÇÃO, POR PARTE DA REQUERENTE, DO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO E DA INSUFICIÊNCIA DA TAXA RECOLHIDA QUANDO DO DEPÓSITO, UMA VEZ QUE NÃO FOI OBSERVADO, À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO, QUE O SINAL EM TELA TRATA-SE DE MARCA COLETIVA.

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Sobre a marca

Titular
LIMA E PERGHER IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA
22.685.341/0001-80
Procurador ou escritório
FREE WORK MARCAS & PATENTES LTDA
Data de depósito
1 de setembro de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1921Arquivamento30/10/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1649Despacho anulado13/08/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1649Exigência13/08/2002

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1648Despacho anuladoEsta publicação06/08/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1648Petição06/08/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1623Recurso provido13/02/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1502Recurso19/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1480Indeferimento18/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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